Resposta da Demanda

A Resposta da Demanda (RD) é um mecanismo que possibilita a redução ou deslocamento voluntários da demanda de energia elétrica por grandes consumidores, que estão no mercado livre de energia. Instituída a partir de outubro de 2022 pela Resolução Normativa ANEEL 1.040/22, a iniciativa se tornou um programa estrutural e compõe de modo definitivo as opções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gestão dos recursos e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Podem participar da oferta, desde que estejam adimplentes junto à CCEE, os consumidores livres, os consumidores parcialmente livres, os consumidores com contratos baseado no art. 5º da Lei 13.182/15, os consumidores modelados sob agentes varejistas e agregadores, que são agentes que reúnem e centralizam as cargas dos consumidores do mercado livre.
Para o agente que quiser participar do mecanismo como agregador será necessário o cadastramento na CCEE, assim como suas cargas agregadas devem dar anuência, conforme o caso, nos termos do Procedimento de Comercialização Provisório. A Resposta da Demanda possui uma referência para comparação da redução, denominada linha base, que é calculada e publicada pela CCEE mensalmente. Já as ofertas de redução serão realizadas para o ONS conforme Rotina Operacional Provisória.

A Câmara de Comercialização é responsável por contabilizar mensalmente o mecanismo.